Sistema Lume — Secretaria Municipal de Educação de Paracambi/RJ. Elaborado com base na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD). Última atualização: setembro de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação de Paracambi/RJ, órgão da administração pública municipal, é a controladora dos dados pessoais tratados pelo Lume, sistema de gestão da rede municipal de ensino, nos termos do art. 5º, VI, da LGPD.
Nos termos do art. 41 da LGPD, o controlador deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, cujo canal de contato deve ser divulgado publicamente. Até a formalização e publicação da identificação individual do Encarregado pelo município, as solicitações relativas a este aviso devem ser dirigidas ao canal de contato da Secretaria indicado na seção 10.
Em atenção ao princípio da finalidade (art. 6º, I, da LGPD), os dados são tratados exclusivamente para:
O tratamento pelo Poder Público municipal se fundamenta na execução de políticas públicas e no cumprimento de competências legais (art. 7º, II e III, e art. 23 da LGPD), diante da obrigatoriedade legal da educação básica e do dever de manutenção do registro escolar. O tratamento de dado sensível de saúde (deficiência, TEA, altas habilidades) se fundamenta no art. 11, II, "c", da LGPD (tratamento compartilhado necessário à execução de política pública pela administração pública). Quando o titular for criança ou adolescente, o tratamento observa também o art. 14 da LGPD, no melhor interesse do titular.
Os dados podem ser compartilhados com o INEP/MEC (Censo Escolar) e com outros órgãos públicos quando exigido por lei ou ordem judicial. O sistema não compartilha dados com terceiros para fins comerciais ou publicitários.
O histórico escolar (matrícula, notas, frequência) é mantido pelo prazo exigido pela legislação educacional, em regra por prazo indeterminado ou de longuíssima duração — é o registro oficial da trajetória escolar do aluno, necessário para emissão de históricos e certificados mesmo anos depois.
Em observância ao art. 46 da LGPD, o acesso ao sistema é restrito a servidores autorizados, com login individual, verificação em duas etapas e registro de auditoria de todas as ações realizadas. A conexão com o sistema é criptografada (HTTPS).
Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular dos dados (ou o responsável legal, quando o titular for criança ou adolescente) tem direito a: confirmação da existência de tratamento; acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei; portabilidade; e informação sobre as entidades com as quais o controlador compartilhou dados — respeitadas as obrigações legais de guarda de registro escolar, que podem limitar a eliminação de determinados dados.
Dúvidas ou solicitações sobre dados pessoais podem ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Educação de Paracambi:
E-mail: gestaoescolar@paracambi.rj.gov.br
Telefone: (21) 2683-9110